Procon/MA instaura investigação para proibir bloqueio de internet banda larga no estado
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA)
instaurou, no início desta semana, uma investigação preliminar contra as
operadoras de telefonia/internet Claro/NET, Oi, SKY, Tim, TVN, Elo e Vivo. A
investigação irá apurar possíveis mudanças contrárias à lei nos contratos de
internet banda larga fixa, com intuito de coibir o bloqueio do serviço.
Segundo informações recebidas pelo Instituto, as operadoras
irão mudar o atual modelo de fornecimento de banda larga fixa no país, que
passaria a ser cobrada como as franquias de internet móvel. Na prática, isso
significa que o consumidor teria o serviço bloqueado sempre que a franquia
acabasse, ficando obrigado a adquirir um novo pacote de dados. A investigação
pede que as operadoras esclareçam a procedência das informações.
Para o presidente do Instituto, Duarte Júnior, a decisão de
limitar o acesso à banda larga fere direitos essenciais já assegurados pela
legislação federal. “O marco civil da internet afirma que esse serviço é
essencial para o exercício da democracia, e o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) proíbe o bloqueio de qualquer serviço essencial. Esta investigação quer
garantir que não haja retrocessos diante de direitos já conquistados”,
argumenta.
Nos incisos IV e XIII, do Artigo 7°, do marco civil da
internet (Lei Federal n° 12.965/2014) é assegurado aos usuários que a conexão à
internet não será bloqueada, exceto nos casos de não pagamento. O CDC, por sua
vez, em seu Artigo 30, afirma que toda oferta disponibilizada em material de
publicidade obriga o fornecedor a cumpri-la, sendo infração penal a publicidade
falsa ou enganosa (Artigo 37). Dessa forma, o Artigo 51, inciso XIII, do mesmo
Código, considera abusiva, e portanto nula, qualquer alteração do conteúdo ou
qualidade dos contratos de prestação de serviços após sua celebração.
Também o Artigo 39 considera como práticas abusivas a limitação
quantitativa do fornecimento de serviços (inciso I), prevalecer-se da fraqueza
ou ignorância do consumidor (inciso IV) e exigir do consumidor vantagem
manifestamente excessiva (inciso V).
A investigação em curso se antecipa para evitar possíveis
infrações dos direitos do consumidor. As operadoras têm o prazo máximo de 5
dias para apresentar justificativa, a contar do recebimento da notificação.
Denúncia
Caso o consumidor se sinta lesado, é importante formalizar
reclamação para melhor subsídio das ações em prol da garantia desse direito. A
formalização pode ser feita pelo aplicativo Procon, pelo site
www.procon.ma.gov.br ou em uma das unidades distribuídas pelo estado.
Deixe um comentário