Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor termina no dia 4 de maio
Cartório Eleitoral de Bom Jardim funcionará em regime de plantão inclusive no fim de semana e feriado.
Quem está com o titulo e eleitor com pendências ou cancelado
tem somente até o dia 04 de maio para se regularizar a tempo e votar nas eleições
municipais neste ano.
No Cartório Eleitoral em Bom Jardim o horário de atendimento
ao publico foi ampliado. Para tirar ou fazer qualquer tipo de alteração no
título de eleitor o cidadão terá de procurar o Cartório Eleitoral, na Rua Nova
Brasília ao lado do Forum de Justiça, que está funcionando em regime de plantão
de 08 às 18 horas, incluindo sábado dia 30 e domingo dia 01 (feriado do dia 1
de maio também haverá plantão), até o dia 04/05 quando encerra o prazo para
tirar ou regularizar título de eleitor.
Esta também é a data final para o eleitor que mudou de
residência dentro do mesmo município pedir a alteração de endereço no seu
título eleitoral. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral
especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e
sem obstáculos de ordem urbana.
Jovens que vão completar 16 anos até a data da eleição
também podem procurar a Justiça Eleitoral para tirar o titulo de eleitor enquanto á tempo.
Até quem não precisa mais votar, os maiores de 70 anos e idade, precisam estar
em dia com a Justiça Eleitoral para não ter problemas com benefícios sócias ou aposentadorias. O alistamento eleitoral é obrigatório para os
brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de
70 anos e os menores entre 16 e 18 anos.
Documentos
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve
comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto,
comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os
homens. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte
não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral. No caso de transferência, o
cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de
justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante
de residência recente.
Atenção:
Os documentos devem ser apresentados em original, estar
legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de
validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.
Deixe um comentário