Justiça Federal suspende venda de serviços de telefonia fixa da Oi no Maranhão
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF), por meio da
Procuradoria da República no Município de Imperatriz, conseguiu, junto à
Justiça Federal, liminar que suspende temporariamente a venda de serviços
telefônicos fixos pela empresa Oi (Telemar Norte Leste S/A), nos 21 municípios
abrangidos pela Subseção Judiciária de Imperatriz. Em caso de descumprimento, a
empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
Com a decisão, a Oi fica impedida de fazer novas
contratações até o mês de junho, quando deverá apresentar, em audiência,
projeto de implantação de melhorias no fornecimento dos serviços, indicando
medidas concretas para adequação da telefonia fixa ao padrão de qualidade
estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão
determina também que a Anatel realize a efetiva fiscalização do cumprimento das
medidas estabelecidas pela Justiça Federal.
Os 21 municípios abrangidos pela decisão utilizam o Código
Nacional 99 e são: Açailândia, Amarante do Maranhão, Buritirana, Campestre do
Maranhão, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Governador Edison Lobão,
Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto
Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São
Pedro da Água Branca, Senador La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios.
O procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro
destacou na ação civil pública que a má prestação de serviços por parte da Oi,
no que diz respeito aos usuários do Código Nacional 99, colocou o Maranhão como
o segundo estado com pior índice de qualidade de serviços fixos de telefonia em
2014. Os dados são do Relatório de Indicadores de Desempenho Operacional de
Telefonia Fixa (STFC), divulgado pela Anatel.
“Durante os anos de 2013 e 2014, a interrupção dos
serviços prestados pela Oi na região de Imperatriz superou o equivalente a 60
dias. Nesse mesmo período, constatamos que houve cerca de 350 ações
reparatórias em desfavor da empresa, tramitando nos juizados especiais cíveis
de Imperatriz. De fato, essa região do estado tem sofrido substancialmente pela
má prestação de serviços por parte da Oi”, afirmou o procurador.
Entenda o caso
A ação civil foi movida pelo MPF/MA em desfavor da Oi e
também da Anatel, por entender o MPF que a agência foi omissa e inerte em não
adotar medidas efetivas para fazer a Oi cumprir as exigências de qualidade na
prestação dos serviços e por não reprimir as infrações aos direitos do
consumidor.
Na decisão, o titular da 2ª Vara da Subseção Judiciária de
Imperatriz considerou haver fortes indícios de que a Oi não está prestando o
serviço de telefonia fixa de forma adequada. E a Anatel, por sua vez, não está
compelindo satisfatoriamente a empresa, a fim de atender às legítimas
exigências dos consumidores.
Pela decisão, o Oi não poderá vender novos serviços de
telefonia fixa nos 21 municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de
Imperatriz até o dia 1º de junho de 2016. Nessa data, será realizada audiência
de conciliação, ocasião em que será definida a continuidade, ou não, da
suspensão de novas contratações do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
O cidadão que tiver conhecimento de que a empresa Oi
continua vendendo linhas de telefonia fixa nos municípios citados poderá
noticiar os fatos ao MPF, com documentação que comprove o descumprimento da
decisão. Para isso, pode comparecer à PRM/Imperatriz (Rua Rafael de Almeida, nº
750, Bairro Bacuri – Imperatriz/MA) ou utilizar a Sala de Atendimento ao
Cidadão (SAC), pelo www.cidadao.mpf.mp.br.
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