Anatel determina suspensão de restrição a acesso à internet após fim de franquia
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou,
cautelarmente, que operadoras de banda larga fixa deixem de restringir o acesso
à internet mesmo após o fim da franquia. A suspensão terá vigência por 90 dias
e, em caso de descumprimento da determinação, as empresas estarão sujeitas a
multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões. Às 16 horas, a
Anatel dará coletiva sobre o assunto.
Segundo o despacho da Anatel, que está publicado no Diário
Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, a determinação é direcionada às
empresas Algar Telecom; Brasil Telecomunicações; Cabo Serviços de
Telecomunicações; Claro; Global Village Telecom; OI Móvel; Sky Serviços de
Banda Larga; Telefônica Brasil; Telemar Norte Leste; TIM Celular; Sercomtel e
Oi S.A.
Pelo documento, a Superintendência de Relações com os
Consumidores determinou que as prestadoras de banda larga fixa se abstenham de
adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança
de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que essas ações
encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, até o
cumprimento cumulativo de algumas condições.
Dentre elas: comprovar, perante a agência, a colocação ao
dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que
permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e
econômica dos usuários: o acompanhamento do consumo do serviço; a identificação
do perfil de consumo; a obtenção do histórico detalhado de sua utilização; a
notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade
de se comparar preços.
Além disso, as empresas precisarão emitir instruções a seus
empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e
demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente
informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar
contratos de prestação de serviço de banda larga fixa.
Só depois de efetivamente atenderem às condições impostas
pela Anatel, as operadoras podem voltar a praticar o sistema de franquia na
banda larga fixa. O prazo para essas adequações é de 90 dias, segundo o
despacho.
Conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da
Agência Estado noticiou semana passada, revoltados com o regime - anunciado
pela operadora Vivo em fevereiro e que já estava previsto em contratos da Oi e
da Net -, entidades de defesa do consumidor e movimentos populares têm feito
manifestações online contra a medida, pelas limitações que ela pode trazer ao
uso da internet no País.
Apesar de tanta discussão, até agora, pouco se sabe sobre os
motivos por trás da decisão das operadoras. Procuradas pelo jornal O Estado de
S. Paulo, Oi, Net e Vivo não comentaram o assunto.
A falta de explicações levou o Procon-RJ a notificar na
última quinta-feira as três operadoras para que elas expliquem, em até 15 dias,
o funcionamento do modelo de franquias. A Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor (Proteste) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
entraram com ações na Justiça.
A principal crítica é sobre como as operadoras vão
restringir o acesso à internet após o fim da franquia. Para o pesquisador de
telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta, as franquias são pequenas,
principalmente em planos populares, o que limita o conteúdo que pode ser
consumido. Nos pacotes mais baratos, o limite varia entre 10 GB e 30 GB.
Para ele, a imposição de contratos com desvantagens
excessivas infringe o Código de Defesa do Consumidor. "As empresas não
apresentaram estudo que embase o modelo de franquias. É abuso de poder
econômico", afirmou.
Fonte: OEstadoMA.com
Fonte: OEstadoMA.com
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