Divulgado Calendário com as principais datas das Eleições Municipais 2016
O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em novembro do ano passado, incorpora
as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional
em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a
serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria
Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será
no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios
onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos
e vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se
filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses
antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e
a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de
2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados
pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às
19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando
em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também
foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro
turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o
teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração,
transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As
datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de
2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até
cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e
televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação
feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o
funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a
posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do
pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer
inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o
eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu
título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de
rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de
imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a
propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio
e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho,
os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
— Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir
sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar
ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar
servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos
do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de
Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em
concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação
necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes
penitenciário;
— Realizar transferência voluntária de recursos da União aos
estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos
destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de
serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender
situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das
esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
— Com exceção da propaganda de produtos e serviços que
tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
— Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão,
fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça
Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções
de governo.
Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação
de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer
candidato a inaugurações de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de
televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que
sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de
qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja
possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a
candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento
privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda
eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar,
das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar
comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o
horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de
encerramento de campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a
propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Ouça abaixo a reportagem de Teresa Cristina, veiculada no Jornal Central em 12/01/2016
Ouça abaixo a reportagem de Teresa Cristina, veiculada no Jornal Central em 12/01/2016
Deixe um comentário