Duas ações civis do MPMA requerem afastamento da prefeita do cargo

Também foram acionados empresários por fraude em licitação e desvio de recursos

Beto e Lidiane
O Ministério Público do Maranhão ajuizou nesta quinta-feira, 27, duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar, para indisponibilidade de bens e afastamento do cargo da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva.

Também são acionados ex-secretários municipais, empresários e empresas prestadoras de serviços à Prefeitura de Bom Jardim, que são suspeitos de integrar uma organização criminosa que fraudava licitações para desviar recursos públicos do município.

De acordo com as investigações do Ministério Público, nos dois procedimentos licitatórios (um para contratação de empresa para locação de veículos e outro para execução de reformas em escolas da sede e da zona rural de Bom Jardim), os valores dos contratos ultrapassam R$ 4 milhões e 100 mil.

Em ambas as ações, estão envolvidos o ex-secretário Humberto Dantas dos Santos, conhecido como Beto Rocha e que é marido da prefeita; e o empresário Antonio Oliveira da Silva, vulgo Zabar.

Na licitação para locação de veículos (modalidade pregão presencial), no valor R$ 2.788.446,67, foram acionados, ainda, o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e a sua empresa A4 Serviços e Entretenimento Ltda (também envolvidos nos esquemas criminosos da Prefeitura de Anajatuba); Anilson Araújo Rodrigues (motoboy); Raimundo Nonato Silva Abreu Júnior (empresário) e também o contador e pregoeiro do município.

EMPRESAS DE FACHADA
As investigações conduzidas pela Promotoria de Bom Jardim e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA constataram diversas irregularidades, como ausência de justificativa para contratação, participação de apenas uma empresa, ausência de vários documentos para habilitação da empresa e de pareceres técnicos e jurídicos sobre o processo licitatório.

Para o Ministério Público, representado pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves, a empresa A4 é apenas de fachada, pois não possui um veículo em seu nome e nem sede, e os seus sócios não tinham qualquer controle sobre os motoristas contratados para executar o serviço.

“Vencedora” de processo licitatório (modalidade tomada de preços) para a reforma de 13 escolas municipais de Bom Jardim, na qual foi a única concorrente, a empresa A. O DA SILVA E CIA LTDA se beneficiou de várias irregularidades: não há projeto básico referente à licitação; a Prefeitura não divulgou em jornal de grande circulação o aviso de licitação; as certidões negativas de débitos foram emitidas após a sessão que deveria recebê-las; não há nos autos documento que comprove a qualificação técnica da empresa, entre outros vícios.

Segundo foi constatado pelo Ministério Público, a empresa A. O DA SILVA E CIA LTDA funcionava apenas como fachada para repassar recursos públicos destinados ao serviço para o marido da prefeita Lidiane Leite. Em depoimento à Promotoria de Justiça, Zabar, o dono da empresa, garantiu que valores recebidos pelo contrato eram repassados para a conta pessoal de Beto Rocha, que se encarregaria de contratar os funcionários para supostamente trabalharem na reforma das escolas.

O contrato para as obras tinha o valor de R$ 1.377.299,77 para os serviços nas 13 escolas. No entanto, conforme informou à Promotoria o próprio empresário apenas quatro escolas foram reformadas. “Isso nada mais é do que uma demonstração clara da fraude no procedimento licitatório, com o desvio do dinheiro público e atos atentatórios à probidade administrativa”, constatou a promotora de justiça Karina Chaves.

Nesta licitação, a empresária Karla Maria Rocha Cutrim também está sendo acionada.

PENALIDADES
Nas duas ações civis, o Ministério Público requer à Justiça que sejam aplicadas aos demandados as penalidades previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92 (a Lei da Improbidade Administrativa), que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Blog do Daniel Aguiar