Justiça afasta Lidiane Rocha do cargo de Prefeita em Bom Jardim
Com base em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim, o juiz Raul
José Duarte Goulart Júnior determinou o imediato afastamento do cargo da
prefeita Lidiane Leite da Silva pelo prazo de 180 dias. A gestora municipal
descumpriu ordens judiciais relativas à regularização das aulas na educação
infantil e fundamental, no fornecimento de merenda e transporte escolar.
A ação, de autoria da promotora de justiça Karina Freitas
Chaves, foi protocolada em 20 de novembro deste ano, com base no descumprimento
de decisão judicial proferida em outra ação do Ministério Publico do Maranhão,
de 2013. A
determinação previa que o município, dentre outras medidas, providenciasse, no
prazo de 15 dias, a elaboração de um calendário especial de reposição de aulas,
regularizasse o transporte e alimentação escolar e buscasse o preenchimento de
vagas para professor.
Na decisão, o juiz Dr. Raul, titular da Comarca de Bom
Jardim, afirma que a prefeita tem apresentado informações falsas com o objetivo
de tentar demonstrar o regular cumprimento das determinações judiciais. No
entanto, o descumprimento tem sido alardeado diariamente pelos cidadãos de Bom
Jardim. A situação também foi tema de relatórios formulados pelo Ministério
Público e figurou em reportagens de repercussão nacional.
Além do descumprimento das determinações, o magistrado
ressalta que a posição hierárquica de Lidiane Leite da Silva, chefe do
Executivo municipal, e a sua influência política geram preocupação a respeito
da possibilidade de ocultação de dados e coação de testemunhas. “No cotidiano
do município grassam denúncias de inúmeros desmandos, os quais têm culminado no
ajuizamento de ações civis públicas e ações civis por improbidade
administrativa pelo Parquet”, enfatizou.
A vice Malrinete Gralhada assume provisoriamente o cargo.
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